Institui o Comitê de Representantes de Proteção de Dados, responsável pela adequação da Câmara à LGPD. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que determina a criação de estrutura interna para a proteção de dados.
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