REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO AOS DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
Institui o Comitê de Representantes de Proteção de Dados, responsável pela adequação da Câmara à LGPD. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que determina a criação de estrutura interna para a proteção de dados.
Revoga a lei nº 221/2017 e altera a composição doConselho Municipal de Educação que passa avigorar com as seguintes representações e dá outrasprovidencias.
Dispõe sobre a remissão e anistia de multas ejuros, descontos e parcelamento de créditosTributários ou não tributários, devido ao cofremunicipal de Viçosa, vencidos ou vincendos edá outras providências.
EMENTA: Autoriza o Poder ExecutivoMunicipal de Viçosa/RN a conceder o reajustede 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) aopiso dos profissionais do magistério da redemunicipal de ensino, fixado na Leicomplementar nº 101/2009 (Plano de Cargos,Carreiras e Remuneração dos profissionais doMagistério da Educação Básica do Municípiode viçosa/RN), e dá outras providências.
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