A Câmara Tem Função Precipuamente Legislativas e Atribuições para Fiscalização e de Controle, Competência para Organizar e Dirigir Seus Serviços Internos.
Mesa Diretora Compõe-se do Presidente, Vice-presidente, Do(a) Secretário(a) e Do(a) 2º Secretário(a), a Ela Competindo as Funções Diretivas, Executivas e Disciplinares de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.
Propor Projetos de Lei nos Termos do Que Dispõe o Artigo 61, Caput, da Constituição Federal; Propor Projeto de Decreto Legislativo Dispondo Sobre: A) Autorização ao Prefeito para Ausentar-se do Município por Um Período Superior a 15 (quinze) Dias; B) Licença do Prefeito para Afastamento do Cargo; Propor Projeto de Lei, na Forma do Artigo 29, V, da Constituição Federal, Fixando Subsídios de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, Não Podendo o Subsídio do Vice-prefeito Ultrapassar a 60% (sessenta por Cento) do Valor Definido Como Subsídio do Prefeito. Propor Projeto de Resolução Dispondo Sobre: A) Sua Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação e Extinção dos Cargos, Emprego Ou Funções de Seus Serviços, Observados os Parâmetros Estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; B) Concessão de Licença aos Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal; Propor Ação de Inconstitucionalidade, por Iniciativa Própria, Ou a Requerimento de Qualquer Vereador Ou Comissão; Promulgar Emenda à Lei Orgânica Municipal; Conferir a Seus Membros, Atribuições Ou Encargos Referentes aos Serviços Legislativos Ou Administrativos da Câmara; Fixar Diretrizes para a Divulgação das Atividades da Câmara; Adotar Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Comunidade; Adotar as Providências Cabíveis, por Solicitação do Interessado, para a Defesa Judicial Ou Extrajudicial de Vereador Contra Ameaça, Ou a Prática de Ato Atentatório ao Livre Exercício e às Prerrogativas Constitucionais do Mandato Parlamentar; Declarar a Perda do Mandato de Vereador, nos Termos da Lei Orgânica Municipal, Apresentar ao Plenário, na Sessão de Encerramento do Ano Legislativo, Resenha dos Trabalhos Realizados, Procedida de Sucinto Relatório sobre o Seu Desempenho; Solicitar ao Prefeito, a Propositura de Projetos de Leis Que Disponha sobre a Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, da Câmara Municipal, Coberto com Recursos do Executivo; Elaborar e Encaminhar ao Poder Executivo até o Dia 31 (trinta e Um) de Agosto, a Proposta Orçamentária da Câmara, a Ser Incluída na Proposta Orçamentária do Município e Fazer, Mediante Ato, a Discriminação Analítica das Dotações Respectivas, Bem Como Alterá-las Quando Necessário; Suplementar, Mediante Ato, as Dotações Orçamentárias da Câmara, Observado o Limite da Autorização Constante da Lei Orçamentária, Desde Que, Osrecursos para Sua Cobertura Sejam Provenientes de Anulação Total Ou Parcial de Suas Dotações; os Atos Administrativos da Mesa Serão Numerados em Ordem Cronológica, com Renovação a Cada Ano da Legislatura; a Recusa Injustificada de Assinatura dos Atos da Mesa Ensejará o Processo de Destituição do Membro Faltoso; Cumprir as Decisões Emanadas do Plenário; Encaminhar as Contas Anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado; Propor Alterações do Regimento Interno da Câmara.
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?