Informações institucionais

Endereço: Rua Vicente Pedro, 250 - Centro - CEP: 59815000 - Viçosa/RN
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 11:30HS E 13:30HS ÀS 17:30HS
Telefone: (84) 9.9982-8461
E-mail: camaramunicipaldevicosa@gmail.com
Plenário: PLENARIO MANOEL FORTE SOBRINHO
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Setores vinculados

  • A Assessoria Jurídica, unidade administrativa subordinada diretamente à Presidência, é o órgão cuja atribuição essencial é assessorar os agentes legislativos e equipe administrativa, repassando-lhes informações que propiciem a eficiência e eficácia dos serviços públicos e o [...]

Telefone: (84) 99197-880

  • A Diretoria de Finanças, unidade administrativa subordinada diretamente à Presidência, é o órgão cuja atribuição essencial é controlar a execução do orçamento legislativo, apoiando as decisões estratégicas e realizando a execução financeira da Câmara. [...]

Telefone: (84) 99831-3003

  • A unidade Administrativa da Ouvidoria subordinada diretamente à Presidência, é o órgão cuja atribuição essencial é ouvir o cidadão, registrar, encaminhar e acompanhar as demandas, além de mediar conflitos e aperfeiçoar o processo de trabalho dentro da instituição. [...]

Telefone: (84) 99920-5157

  • A Secretaria de Administração é o órgão, a qual compete; Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência. [...]

Telefone: (84) 99920-5157

  • A Unidade Central de Controle Interno, unidade administrativa independente que se reportará diretamente à Presidência, é o órgão cuja atribuição essencial é acompanhar a execução dos atos administrativos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivo, as ações a ser [...]

Telefone: (84) 99603-0102

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Dispõe sobre a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Viçosa-RN e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a segunda alteração do paragrafo único do art. 1° da Lei Municipal 312/2023, revoga a Lei Municipal 313/2023, e dá outras providências.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Autoriza o poder Executivo Municipal de Viçosa/RN a conceder o reajuste de 5,4% ao piso dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino e dá outras providências.

  • Declara a vacância do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Viçosa/RN em razão de falecimento e convoca suplente para posse.

  • Dispõe sobre a nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

  • DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Viçosa/RN, dá outras providências.

  • REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), LEI No 13.709/2018, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN.

  • REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO AOS DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DO ESTADO.

  • DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 22010001/2025.

  • DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 17010003/2025.

  • DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 17010004/2025.

  • DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 16010001/2025.

  • Institui o Comitê de Representantes de Proteção de Dados, responsável pela adequação da Câmara à LGPD. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que determina a criação de estrutura interna para a proteção de dados.

  • DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 17010002/2024.

  • Designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Câmara Municipal, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e normativos correlatos.

  • Revoga a lei nº 221/2017 e altera a composição do Conselho Municipal de Educação que passa a vigorar com as seguintes representações e dá outras providencias.

  • DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 17010001/2025.

  • COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - DIPSÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO EM LICITAÇÃO NO EXERCICIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Dispõe sobre a nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a exoneração do servidor ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

  • Abre o crédito adcional suplementar no Orçamento do Legislativo para o Exercicio de 2025, e altera o Quadro de detalhamento de despesas.

  • Dispõe sobre nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

  • Dispõe sobre exoneração da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a remissão e anistia de multas e juros, descontos e parcelamento de créditos Tributários ou não tributários, devido ao cofre municipal de Viçosa, vencidos ou vincendos e dá outras providências.

  • EMENTA: Autoriza o Poder ExecutivoMunicipal de Viçosa/RN a conceder o reajustede 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) aopiso dos profissionais do magistério da redemunicipal de ensino, fixado na Leicomplementar nº 101/2009 (Plano de Cargos,Carreiras e Remuneração dos profissionais doMagistério da Educação Básica do Municípiode viçosa/RN), e dá outras providências.

  • EMENTA: “Dispõe sobre o aumento do subsídiodos secretários municipais de Viçosa/RN”.

  • Dispõe sobre a nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

  • Dispõe sobre nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a exoneração do servidor ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

  • Dispõe sobre nomeação do servidor ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

Mais normativos

    Funções

    A Câmara Tem Função Precipuamente Legislativas e Atribuições para Fiscalização e de Controle, Competência para Organizar e Dirigir Seus Serviços Internos.

    Mesa Diretora Compõe-se do Presidente, Vice-presidente, Do(a) Secretário(a) e Do(a) 2º Secretário(a), a Ela Competindo as Funções Diretivas, Executivas e Disciplinares de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.

    Atribuições da mesa diretora

    Propor Projetos de Lei nos Termos do Que Dispõe o Artigo 61, Caput, da Constituição Federal; Propor Projeto de Decreto Legislativo Dispondo Sobre: A) Autorização ao Prefeito para Ausentar-se do Município por Um Período Superior a 15 (quinze) Dias; B) Licença do Prefeito para Afastamento do Cargo; Propor Projeto de Lei, na Forma do Artigo 29, V, da Constituição Federal, Fixando Subsídios de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, Não Podendo o Subsídio do Vice-prefeito Ultrapassar a 60% (sessenta por Cento) do Valor Definido Como Subsídio do Prefeito. Propor Projeto de Resolução Dispondo Sobre: A) Sua Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação e Extinção dos Cargos, Emprego Ou Funções de Seus Serviços, Observados os Parâmetros Estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; B) Concessão de Licença aos Vereadores, nos Termos da Lei Orgânica Municipal; Propor Ação de Inconstitucionalidade, por Iniciativa Própria, Ou a Requerimento de Qualquer Vereador Ou Comissão; Promulgar Emenda à Lei Orgânica Municipal; Conferir a Seus Membros, Atribuições Ou Encargos Referentes aos Serviços Legislativos Ou Administrativos da Câmara; Fixar Diretrizes para a Divulgação das Atividades da Câmara; Adotar Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Comunidade; Adotar as Providências Cabíveis, por Solicitação do Interessado, para a Defesa Judicial Ou Extrajudicial de Vereador Contra Ameaça, Ou a Prática de Ato Atentatório ao Livre Exercício e às Prerrogativas Constitucionais do Mandato Parlamentar; Declarar a Perda do Mandato de Vereador, nos Termos da Lei Orgânica Municipal, Apresentar ao Plenário, na Sessão de Encerramento do Ano Legislativo, Resenha dos Trabalhos Realizados, Procedida de Sucinto Relatório sobre o Seu Desempenho; Solicitar ao Prefeito, a Propositura de Projetos de Leis Que Disponha sobre a Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, da Câmara Municipal, Coberto com Recursos do Executivo; Elaborar e Encaminhar ao Poder Executivo até o Dia 31 (trinta e Um) de Agosto, a Proposta Orçamentária da Câmara, a Ser Incluída na Proposta Orçamentária do Município e Fazer, Mediante Ato, a Discriminação Analítica das Dotações Respectivas, Bem Como Alterá-las Quando Necessário; Suplementar, Mediante Ato, as Dotações Orçamentárias da Câmara, Observado o Limite da Autorização Constante da Lei Orçamentária, Desde Que, Osrecursos para Sua Cobertura Sejam Provenientes de Anulação Total Ou Parcial de Suas Dotações; os Atos Administrativos da Mesa Serão Numerados em Ordem Cronológica, com Renovação a Cada Ano da Legislatura; a Recusa Injustificada de Assinatura dos Atos da Mesa Ensejará o Processo de Destituição do Membro Faltoso; Cumprir as Decisões Emanadas do Plenário; Encaminhar as Contas Anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado; Propor Alterações do Regimento Interno da Câmara.

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Perguntas frequentes FAQ

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

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